Direitos e Deveres do Paciente
Conheça os seus direitos e deveres durante a sua jornada como paciente do IPP.
Termos de Consentimento Livre e Esclarecido
Acesse aqui os termos aplicáveis a administração de medicamentos e teleconsultas, que trazem informações importantes para o seu cuidado. Eles foram preparados para que você tenha todas as informações necessárias sobre o seu atendimento, de forma clara e transparente, garantindo segurança e confiança em cada etapa.
Guia do Paciente
Informações práticas para facilitar sua jornada com a gente, desde o primeiro atendimento até o dia a dia no Instituto.
Solicitação de Prontuário
Para solicitar uma cópia do seu prontuário médico, siga as orientações descritas no Guia de Instruções para Solicitação de Prontuário. Lembre-se de que o prontuário é pessoal e confidencial e só pode ser acessado por você mediante autorização formal.
Solicitação de Outros Documentos
Acesse as orientações sobre a emissão de laudos, relatórios e demais documentos assistenciais.
Se não encontrou o que estava procurando, fale com o SAC
Fale com o nosso Serviço de Atendimento ao Cliente. Estamos aqui para ajudar!
Informação sobre o Corpo Clínico do IPP
O Instituto de Psiquiatria Paulista prioriza a qualidade do atendimento e a capacitação de seus profissionais, incluindo médicos com registro ativo no CRM e que atuam sob princípios éticos e técnicos definidos pelo CFM. Embora a RQE (Registro de Qualificação de Especialista) seja o reconhecimento formal de especialização, o CFM permite que médicos sem RQE atuem em áreas da medicina, desde que se sintam aptos e assumam responsabilidade. Além dos especialistas, o IPP conta com profissionais com sólida formação em psiquiatria, incluindo pós-graduações e experiência prática. Importante ressaltar que para fazer parte do nosso Corpo Clínico, os médicos passam por um rigoroso processo de entrevista e prova técnica.
- Consulta nº 88.962/01 (Cremesp): “O médico regularmente habilitado pode praticar qualquer ato médico para o qual se sinta perfeitamente apto, independente de sua especialização”.
- Parecer CFM nº 17/04: “Os Conselhos Regionais de Medicina não exigem que um médico seja especialista para trabalhar em qualquer ramo da medicina, podendo exercê-la em sua plenitude nas mais diversas áreas, desde que se responsabilize por seus atos e, seguindo a Resolução CFM nº 1.701/03, não as propague ou anuncie sem realmente estar nelas registrado como especialista”.